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Dicas sobre o Imposto de Renda 2019

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Ano Calendário 2018 - Exercício 2019, iniciou no dia 7 de março e vai até 30 de abril. A pouco menos de um mês do prazo final, a Decá Contabilidade preparou dicas.

A documentação organizada é fundamental para o não esquecimento de informações e não correr o risco de cair em malha fina. Exemplos: ter os informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, extratos bancários para fins de IR, documentos de bens que foram vendidos e/ou adquiridos em 2018, pagamentos a plano de saúde, entre outros.

Ter atenção é imprescindível!

 

Obrigatoriedade de entrega

  • Os contribuintes que incorram em alguma das situações abaixo estão obrigados a entregar a DIRPF/2019:
  • Receberam no ano calendário 2018, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; 
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

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RAFAEL GONÇALVES ECHEVARRIA - CRCRS 77.950

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Site: www.decacontabilidade.com.br

E-mail: [email protected]

Telefone: (53) 3222-2262

Endereço: Rua Maj. Cícero de Góes Monteiro 512 - Centro - Pelotas/RS

 

  

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